sábado, 4 de fevereiro de 2017

Justiça Eleitoral cassa vereador que fez promessa de show gospel gratuito

Luiz Ricardo Spada Bonfim (PSDB) foi eleito com 575 votos, em Osvaldo Cruz.
Sentença ainda apontou irregularidade na distribuição de brindes.

A juíza da 163ª Zona Eleitoral, Mariana Sperb, cassou o diploma do vereador Luiz Ricardo Spada Bonfim (PSDB), de Osvaldo Cruz, por captação ilícita de votos e abuso do poder econômico supostamente praticados durante a campanha municipal de 2016. Na sentença, a magistrada ainda declarou o político inelegível pelos próximos oito anos e o condenou ao pagamento de uma multa no valor de R$ 10.641. O vereador, de 42 anos, eleito no pleito do ano passado com 575 votos, foi alvo de uma ação de investigação judicial eleitoral, movida pela coligação “Muda Osvaldo Cruz”, que Mariana Sperb julgou procedente, em decisão de primeira instância.
De acordo com a sentença, a denúncia alegou que o vereador, durante a campanha eleitoral de 2016, estaria prometendo vantagens a eleitores com o intuito de angariar votos.
Ainda segundo a denúncia, o político, apelidado de "Bitinha", postou em sua página pessoal em uma rede social uma mensagem com os seguintes dizeres: “É compromisso do Bitinha 45.500, trazer em ‘praça pública’ pelo menos uma vez por ano um Show Gospel de renome nacional. SHOW ESTE QUE SERÁ GRATUITO A NOSSA POPULAÇÃO E CUSTEADO COM RECURSOS PRÓPRIOS DO BITINHA. #BITINHA45500 #COMPROMISSOÉ45500 #VOCÊTEMEMQUEMVOTAR”.
O argumento usado pela acusação foi o de que a promessa feita pelo político é ilegal e afeta a igualdade de oportunidades entre os candidatos a vereador. Ainda ressaltou que Bonfim praticou abuso do poder econômico ou político, além de captação ilícita de sufrágio, ao prometer shows custeados com seu dinheiro, já que condicionou os eventos à sua eleição.
A coligação “Muda Osvaldo Cruz”, formada por PP, PTB, PSC, PMDB, PT, PC do B, PTN, PROS e SD, também afirmou à Justiça Eleitoral que tomou conhecimento de que, no dia 22 de setembro de 2016, Bonfim estaria distribuindo, gratuitamente, brindes, consistentes em marcadores de páginas com sua propaganda eleitoral. A alegação da denúncia foi a de que, ao distribuir esses brindes, além do favorecimento pessoal, Bonfim praticou abuso do poder econômico ou político, o que afetou a igualdade de oportunidades entre os candidatos ao cargo de vereador.
Defesa
Em sua defesa apresentada à Justiça Eleitoral, o vereador afirmou que a publicação feita na rede social se refere apenas à manifestação de vontade de realizar um show gospel, o que caracteriza promessa de campanha, posto que não foi dirigida a um eleitor ou grupo de eleitores específicos e nem tampouco sem qualquer referência a pedido de voto por isso.

Bonfim também alegou que não condicionou a realização do referido show ao recebimento de votos por um ou por uma coletividade de eleitores.
Os shows prometidos, segundo a defesa de Bonfim, seriam custeados com seus salários provenientes da vereança, o que caracteriza totalmente uma promessa de campanha.
Ele também alegou que os comentários publicados na rede social abaixo da promessa de campanha foram feitos pelos correligionários da coligação representante, com o intuito de tentar induzir a Justiça Eleitoral a crer que o anúncio dos shows teria seduzido eleitores a ponto de fazê-los votar no candidato.
Em relação à confecção de brindes, Bonfim esclareceu que não houve dolo. Ele contou que o material foi confeccionado por um homem, sem seu conhecimento ou consentimento. Ao tomar conhecimento de que os marcadores de páginas tinham sido confeccionados e estavam sendo distribuídos, determinou que fosse cessada a entrega e apresentou todo o material restante ao Cartório Eleitoral, comunicando o equívoco na produção dos itens.
Bonfim argumentou que o marcador de páginas não pode ser considerado como benefício capaz de influenciar decisivamente a intenção de voto do eleitor. Além disso, segundo a defesa do vereador, foram distribuídas apenas 80 unidades, o que não teria qualquer potencial de desequilíbrio do pleito eleitoral em um colégio com mais de 20 mil eleitores.
Já o Ministério Público Eleitoral se manifestou no sentido de que fosse julgada procedente a representação eleitoral.
‘Vantagem aos eleitores’
“O objetivo da legislação eleitoral é garantir tratamento isonômico e manutenção do equilíbrio entre os candidatos”, ponderou a juíza na sentença registrada na quinta-feira (2).

O entendimento da magistrada foi o de que a publicação feita na rede social comprova que o então candidato prometeu “vantagem aos eleitores”.
“A forma como a publicação foi escrita não deixa dúvidas de que a finalidade da promessa foi a captação ilícita de votos, prática proibida pela legislação eleitoral. Restou claro que a condição de realização dos shows estava diretamente ligada ao recebimento de votos e consequente êxito no pleito eleitoral, o que ocorreu. E não se trata aqui de mera exposição de plano de governo ou de promessa de campanha”, salientou a juíza.
Ela reforçou que, em sua publicação na rede social, o político afirmou que utilizaria recursos próprios para custear os shows de cunho gospel que traria em “praça pública”.
“Para a configuração da captação ilícita de sufrágio, não há necessidade de pedido expresso de votos”, complementou Mariana Sperb.
De acordo com a juíza, não há provas nos autos, como afirmou o político em sua defesa, de que os comentários inseridos em sua página na rede social solicitando o show como prometido, após a sua vitória, foram inseridos pelos correligionários da coligação representante.
Para a magistrada, “o conjunto probatório trazido aos autos é robusto, apto a ensejar os elementos caracterizadores da captação ilícita de sufrágio”.
“Da mesma forma, é incontroverso o fato de que foram confeccionados 1.000 marcadores de páginas com o logotipo e o CNPJ [Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas] do candidato ‘BITINHA 45.500’, dos quais foram distribuídos 80”, apontou a juíza.
É evidente que, tanto na promessa de shows quanto na confecção e distribuição dos marcadores de páginas, o então candidato Luiz Ricardo Spada Bonfim se utilizou de recursos patrimoniais privados com a finalidade de obter favorecimento eleitoral, o que também configura abuso do poder econômico"
Mariana Sperb,
juíza da 163ª Zona Eleitoral
Segundo a sentença, não prospera a alegação de Bonfim de que um homem agiu por si só e de que desconhecia a confecção e a distribuição do material gráfico encomendado por ele.
“É evidente que, tanto na promessa de shows quanto na confecção e distribuição dos marcadores de páginas, o então candidato Luiz Ricardo Spada Bonfim se utilizou de recursos patrimoniais privados com a finalidade de obter favorecimento eleitoral, o que também configura abuso do poder econômico”, enfatizou a juíza.
Conforme Mariana Sperb, “num município em que os candidatos que concorreram ao cargo de vereador foram eleitos com votos entre 338 e 996, respectivamente, menos e mais votados, não há que se falar que as condutas realizadas pelo candidato Luiz Ricardo Spada Bonfim não possuíram potencialidade capaz de influenciar no pleito eleitoral, no qual sagrou-se vencedor”.
g1

Nenhum comentário:

Postar um comentário